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Vitória judicial: Justiça determina reembolso e indenização a idosa vítima de fraude em cartão de crédito.

  • Foto do escritor: Lourdes Maria
    Lourdes Maria
  • há 12 minutos
  • 1 min de leitura

Em recente decisão da 30.ª Vara Federal de Pernambuco, a Justiça reconheceu a falha na prestação de serviço bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) e determinou a restituição de valores pagos por uma idosa vítima de fraude. A sentença foi proferida pela juíza Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, com atuação da advogada Lourdes Santos, responsável pela defesa da autora.


A cliente teve cerca de R$ 14.000,00 indevidamente cobrados em seu cartão de crédito por compras realizadas em maquinetas não identificadas e em locais onde nunca realizou transações. Apesar de alertada, a CEF não tomou providências para cancelar os débitos nem ressarcir os valores.


A magistrada entendeu que a situação ultrapassou meros aborrecimentos, configurando falha grave na prestação do serviço e violação de direitos personalíssimos. Com isso, a CEF foi condenada a:


  • Ressarcir integralmente os valores pagos, com correção monetária e juros desde a data das compras;

  • Pagar R$ 5.000,00 por danos morais, valor considerado proporcional ao abalo causado;

  • Retirar os lançamentos fraudulentos das faturas e excluir o nome da autora de cadastros de inadimplentes.


A decisão reforça a proteção do consumidor frente a fraudes financeiras e a responsabilidade objetiva das instituições bancárias. Também evidencia a importância de uma atuação jurídica eficaz para garantir o respeito aos direitos dos mais vulneráveis.


Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores.


Acompanhe nosso blog para mais informações e orientações jurídicas.

 
 
 

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