Contrato de prestação de serviços: quando vale procurar um advogado?
- Lourdes Maria
- 14 de abr.
- 1 min de leitura

Se você contratou um serviço — como reforma, obra ou móveis planejados — e teve problemas com prazos, qualidade ou abandono do trabalho, é possível exigir cumprimento contratual ou até indenização.
Mesmo em serviços aparentemente simples, o ideal é sempre formalizar um contrato por escrito, com prazos, valores, forma de pagamento e responsabilidades em caso de descumprimento para ambas as partes. Isso evita discussões futuras e serva com prova em caso de problemas.
Se o prestador de serviço descumprir o combinado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, o abatimento do valor pago, ou até a devolução integral com indenização por danos materiais e morais, dependendo o caso.
Mensagens escritas e áudios, fotos, recibos e testemunhas podem servir como prova, mesmo quando não há contrato escrito, e sim, acordos verbais.
A Justiça se mostrado favorável ao consumidor nesses casos, especialmente quando há prova do prejuízo.
Caso o problema não seja resolvido amigavelmente, junte provas e procure um advogado para analisar o conjunto de provas e lhe orientar sobre seus direitos, se necessário, ingressar coma ação judicial adequada.
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