Casamento ou união estável: qual a diferença e como afeta seus bens?
- Lourdes Maria
- 16 de abr.
- 1 min de leitura

Muita gente vive em união estável e nem sabe que isso tem efeitos legais parecidos com o casamento. A principal diferença entre os dois está na forma como são formalizados, mas ambos influenciam diretamente na divisão de bens, herança e até pensão.
A união estável acontece quando duas pessoas vivem juntas, como se fossem casadas, com intenção de construir família. Ela pode ser registrada em cartório, mas também pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem documento escrito.
Já o casamento exige um processo formal com certidão expedida pelo cartório de registro civil.
No que diz respeito aos bens, o regime mais comum na união estável é o da comunhão parcial: tudo o que foi adquirido igualmente, mesmo que esteja no mome de apenas um dos parceiros. Bens comprados antes da relação não entram na partilha.
Por isso, é muito importante conversar sobre o regime de bens e, se for o caso, firmar um contrato de convivência. Este pode definir regras sobre divisão de bens, dívidas e até herança.
Com orientação jurídica apropriada, o casal pode evitar surpresas desagradáveis no futuro, seja em caso de separação o falecimento. Um advogado ajuda a esclarecer dúvidas e garante que os direitos de ambos são respeitados.
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